terça-feira, 4 de março de 2008

Cassi - Associados- Carencia

Destinado aos associados da CASSI e seus beneficiários, que somados hoje totalizam cerca de 400 mil vidas, o Plano de Associados destaca-se pela grande abrangência de sua cobertura. Não exige carência e a adesão é feita automaticamente no ato da contratação do funcionário pelo Banco do Brasil.

Quem são os associados CASSI?

+ Funcionários do Banco do Brasil de qualquer categoria;
+ Os aposentados que recebem benefícios da PREVI e/ou do Banco do Brasil e/ou da Previdência Oficial, inscritos no Plano de Associados;
+ Os membros do Conselho Diretor do Banco do Brasil não pertencentes a seu quadro funcional, na qualidade de associados temporários, enquanto no desempenho de suas funções e mediante inscrição no Plano de Associados;
+ Os funcionários do quadro próprio da PREVI, ativos e/ou aposentados, com posse na PREVI até julho de 1978.

* São considerados aposentados os empregados aposentados pela Previdência Oficial, os ex-empregados que se desligarem do Banco do Brasil para recebimento de complemento de aposentadoria, inclusive antecipada, pela PREVI.

Quem pode ser beneficiário CASSI?
+ Cônjuge ou companheiro(a);
+ Filhos(as), incluídos(as) os(as) adotivos(as) até 24 anos de idade;
+ Enteados(as), até 24 anos de idade;
+ Filhos(as) de pensionistas até 21 anos, desde que nascidos(as) de gravidez iniciada antes do estado de viuvez.

O Plano de Associados dispõe de ampla rede de médicos, clínicas e hospitais credenciados em todo o País e de unidades próprias de atendimento em quase todas as capitais. Além disso, a CASSI reembolsa o associado, de acordo com sua Tabela Geral de Auxílios, quando este utiliza serviços de profissionais não credenciados.

Cobertura Ampla

Além das coberturas tradicionais (consultas, exames, internações, tratamento em UTI), os associados da CASSI e seus beneficiários também podem receber:
o cobertura para transplante de órgão;
o colocação de órteses e próteses;
o atenção à saúde mental;
o UTI aérea e terrestre;
o tratamento diferenciado para portadores de deficiência;
o abono de aparelhos e objetos com finalidade médica para uso domiciliar;
o abono de materiais e medicamentos de uso domiciliar para pacientes com doenças graves, crônicas ou degenerativas;
o auxílio funeral;
o serviços de enfermagem domiciliar e hospitalar, quando autorizados pela CASSI.

Todos os serviços cobertos pelo Plano estão registrados na Tabela Geral de Auxílios (TGA), disponível na Central CASSI e nas Unidades CASSI de cada estado.

2 comentários:

Cristina teixeira disse...

JÁ SOLICITEI A TGA NA CASSI - RJ (LOCALIZADA NA RUA DO PASSEIO), MAS O ATENDENTE INFORMOU QUE NÃO POSSUIAM CÓPIA DA TGA (TABELA GERAL DE AUXÍLIOS). DISSE AINDA QUE EU A CONSEGUIRIA NA PÁGINA DA ANS. NO ENTANTO NA PÁGINA DA ANS NÃO HÁ CÓPIA DA TGA. ASSIM FICAMOS A MERCÊ DAS DECISÕES DE REEMBOLSO DA CASSI SEM TERMOS ACESSO AOS DADOS SOBRE AOS VALORES QUE DEVEM SER REEMBOLSADOS.

Adryana disse...

meu marido e funcionario do banco do brasil,e nos estamos querendo fazer enseminasão para eu engravidar .gostariamos de saber se o plano cobre e onde podemos procurar esse tratamento...
meu nome é adriana anjinha1_adrianna@hotmail.com.